Escritura e Regularização de Imóveis

Comprar um imóvel e não ter a matrícula no seu nome é mais comum do que parece. Enquanto o registro não é feito, quem consta como dono perante a lei ainda é o vendedor — e isso trava venda, financiamento, inventário e até o uso do imóvel como garantia.

O escritório atua na regularização de imóveis em Birigui e região. O advogado responsável foi Escrevente em Cartório de Registro de Imóveis e integra a Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP.

Situações que costumam chegar ao escritório

  • Comprou por contrato particular ou de gaveta e nunca lavrou a escritura
  • O vendedor não aparece, mudou-se ou já faleceu
  • A escritura foi feita, mas nunca foi levada a registro
  • A metragem da matrícula não confere com a área real do terreno
  • Construiu ou ampliou e a obra não está averbada
  • O imóvel ainda está em nome de pessoa falecida
  • Financiou, quitou, e a hipoteca continua na matrícula
  • Recebeu o imóvel em partilha e a transferência nunca foi concluída

Escritura e registro não são a mesma coisa

A escritura é lavrada em Tabelionato de Notas e formaliza o negócio. O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis e é o ato que efetivamente transfere a propriedade.

É por isso que existe quem tenha escritura e ainda assim não seja o proprietário registral: o documento foi lavrado, mas nunca registrado. Sem o registro, o imóvel permanece no nome de quem vendeu.

Caminhos possíveis

Escritura pública de compra e venda

Caminho natural quando comprador e vendedor estão de acordo e disponíveis, e a documentação está regular.

Adjudicação compulsória

Instrumento para quem pagou o imóvel e não consegue obter a escritura porque o vendedor se recusa, desapareceu ou faleceu. Atualmente, além da via judicial, existe a possibilidade de processamento diretamente no Registro de Imóveis em determinadas hipóteses.

Retificação de área

Usada quando a descrição da matrícula não corresponde à realidade física do imóvel — metragem, confrontações ou divisas.

Averbação de construção

Necessária para que a edificação passe a constar da matrícula. Costuma ser exigida em venda, financiamento e inventário.

Usucapião

Aplicável quando não há título de aquisição, mas há posse prolongada. O escritório mantém página específica sobre o tema.

Perguntas frequentes

Tenho só o contrato de gaveta. Perdi o imóvel?

Não. O contrato é prova do negócio e costuma ser o ponto de partida da regularização. O caminho adequado depende de o vendedor estar localizável e da situação da matrícula.

O vendedor faleceu. Ainda dá para regularizar?

Sim. Existem caminhos próprios para essa situação, que podem passar pelo inventário do vendedor, pela adjudicação compulsória ou pela usucapião, conforme o caso.

Preciso regularizar mesmo sem querer vender?

A regularização evita que o problema cresça. Imóvel irregular costuma complicar inventário, financiamento, partilha em divórcio e qualquer negociação futura.

Consigo financiar um imóvel sem registro?

Instituições financeiras exigem a matrícula regular em nome do vendedor para conceder financiamento com garantia real.

Quanto tempo leva?

Depende do caminho, da documentação disponível e do cartório envolvido. Após analisar os documentos é possível indicar uma estimativa realista.


Fale com o escritório

Atendimento com hora marcada, em Birigui/SP e região.
Rua Barão do Rio Branco, 104 — Centro — Birigui/SP — CEP 16.200-001
Telefone e WhatsApp: (18) 99654-1499
higormartins60@gmail.com

Higor Carvalho Martins — OAB/SP 419.553. Membro Efetivo da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.