Comprar um imóvel e não ter a matrícula no seu nome é mais comum do que parece. Enquanto o registro não é feito, quem consta como dono perante a lei ainda é o vendedor — e isso trava venda, financiamento, inventário e até o uso do imóvel como garantia.
O escritório atua na regularização de imóveis em Birigui e região. O advogado responsável foi Escrevente em Cartório de Registro de Imóveis e integra a Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP.
Situações que costumam chegar ao escritório
- Comprou por contrato particular ou de gaveta e nunca lavrou a escritura
- O vendedor não aparece, mudou-se ou já faleceu
- A escritura foi feita, mas nunca foi levada a registro
- A metragem da matrícula não confere com a área real do terreno
- Construiu ou ampliou e a obra não está averbada
- O imóvel ainda está em nome de pessoa falecida
- Financiou, quitou, e a hipoteca continua na matrícula
- Recebeu o imóvel em partilha e a transferência nunca foi concluída
Escritura e registro não são a mesma coisa
A escritura é lavrada em Tabelionato de Notas e formaliza o negócio. O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis e é o ato que efetivamente transfere a propriedade.
É por isso que existe quem tenha escritura e ainda assim não seja o proprietário registral: o documento foi lavrado, mas nunca registrado. Sem o registro, o imóvel permanece no nome de quem vendeu.
Caminhos possíveis
Escritura pública de compra e venda
Caminho natural quando comprador e vendedor estão de acordo e disponíveis, e a documentação está regular.
Adjudicação compulsória
Instrumento para quem pagou o imóvel e não consegue obter a escritura porque o vendedor se recusa, desapareceu ou faleceu. Atualmente, além da via judicial, existe a possibilidade de processamento diretamente no Registro de Imóveis em determinadas hipóteses.
Retificação de área
Usada quando a descrição da matrícula não corresponde à realidade física do imóvel — metragem, confrontações ou divisas.
Averbação de construção
Necessária para que a edificação passe a constar da matrícula. Costuma ser exigida em venda, financiamento e inventário.
Usucapião
Aplicável quando não há título de aquisição, mas há posse prolongada. O escritório mantém página específica sobre o tema.
Perguntas frequentes
Tenho só o contrato de gaveta. Perdi o imóvel?
Não. O contrato é prova do negócio e costuma ser o ponto de partida da regularização. O caminho adequado depende de o vendedor estar localizável e da situação da matrícula.
O vendedor faleceu. Ainda dá para regularizar?
Sim. Existem caminhos próprios para essa situação, que podem passar pelo inventário do vendedor, pela adjudicação compulsória ou pela usucapião, conforme o caso.
Preciso regularizar mesmo sem querer vender?
A regularização evita que o problema cresça. Imóvel irregular costuma complicar inventário, financiamento, partilha em divórcio e qualquer negociação futura.
Consigo financiar um imóvel sem registro?
Instituições financeiras exigem a matrícula regular em nome do vendedor para conceder financiamento com garantia real.
Quanto tempo leva?
Depende do caminho, da documentação disponível e do cartório envolvido. Após analisar os documentos é possível indicar uma estimativa realista.
Fale com o escritório
Atendimento com hora marcada, em Birigui/SP e região.
Rua Barão do Rio Branco, 104 — Centro — Birigui/SP — CEP 16.200-001
Telefone e WhatsApp: (18) 99654-1499
higormartins60@gmail.com
Higor Carvalho Martins — OAB/SP 419.553. Membro Efetivo da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
