Inventário e Partilha

O inventário é o procedimento que transfere formalmente os bens de quem faleceu para os herdeiros. Sem ele, o imóvel continua registrado no nome do falecido: não pode ser vendido, financiado nem dado em garantia, e a conta bancária permanece bloqueada.

Esta página explica como funciona, quanto tempo costuma levar e o que você precisa reunir. O escritório atua em Birigui e região, com experiência prática em Registro de Imóveis.

Quando procurar o escritório

  • Faleceu alguém da família e há imóvel, veículo, conta bancária ou empresa a partilhar
  • O inventário nunca foi aberto e o falecimento já ocorreu há anos
  • Existe imóvel sem escritura ou com matrícula desatualizada no meio do espólio
  • Os herdeiros não chegam a acordo sobre a divisão
  • Há testamento e você não sabe como proceder
  • O inventário foi iniciado por outro profissional e está parado

Inventário em cartório ou no fórum

Existem dois caminhos, e a escolha não é livre: depende da situação da família.

Extrajudicial, feito em cartório

É o caminho mais rápido. Exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que estejam de acordo com a partilha e que haja assistência de advogado. É concluído por escritura pública.

Judicial, feito no fórum

Necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, quando não há acordo entre os herdeiros, ou em outras situações que impeçam a via extrajudicial. O prazo depende do andamento processual e da complexidade do acervo.

Prazo para abrir

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses contados do falecimento. A perda desse prazo não impede a abertura depois, mas pode gerar acréscimo no imposto estadual de transmissão (ITCMD).

Na prática, é comum o inventário ser aberto anos depois. Isso não inviabiliza o procedimento, mas costuma encarecê-lo e exigir a regularização de pendências acumuladas.

Documentos geralmente necessários

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido, do cônjuge e de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento do falecido, atualizada
  • Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros
  • Matrícula atualizada dos imóveis e carnê de IPTU ou ITR
  • Documento dos veículos
  • Extratos e saldos de contas, investimentos e consórcios
  • Contrato social, se houver participação em empresa
  • Certidão de inexistência de testamento
  • Certidões negativas de tributos

A lista varia conforme o caso. Na primeira conversa é possível dizer o que se aplica à sua situação.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um inventário?

Depende da via e da situação da família. O extrajudicial, com documentação em ordem e acordo entre os herdeiros, costuma ser bem mais rápido que o judicial. O que mais atrasa, na prática, é documentação incompleta e imóvel com pendência de registro.

Preciso de advogado mesmo fazendo em cartório?

Sim. A assistência de advogado é exigida também na via extrajudicial.

E se um herdeiro não concordar?

Não havendo acordo, a via extrajudicial fica inviabilizada e o inventário segue pelo fórum, onde a partilha é decidida judicialmente.

Dá para vender o imóvel antes de terminar?

O imóvel só é transferido ao comprador depois da partilha e do registro. Existem soluções intermediárias conforme o caso, que precisam ser analisadas individualmente.

O que é ITCMD?

É o imposto estadual incidente sobre a transmissão por herança. É recolhido no curso do inventário, e a alíquota e as regras são definidas pela legislação do estado.

Meu pai faleceu há mais de dez anos e nada foi feito. Ainda dá?

Sim, o inventário pode ser aberto depois. É comum, e o procedimento existe para essas situações — inclusive quando algum herdeiro também já faleceu.


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Higor Carvalho Martins — OAB/SP 419.553. Membro Efetivo da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.