O inventário é o procedimento que transfere formalmente os bens de quem faleceu para os herdeiros. Sem ele, o imóvel continua registrado no nome do falecido: não pode ser vendido, financiado nem dado em garantia, e a conta bancária permanece bloqueada.
Esta página explica como funciona, quanto tempo costuma levar e o que você precisa reunir. O escritório atua em Birigui e região, com experiência prática em Registro de Imóveis.
Quando procurar o escritório
- Faleceu alguém da família e há imóvel, veículo, conta bancária ou empresa a partilhar
- O inventário nunca foi aberto e o falecimento já ocorreu há anos
- Existe imóvel sem escritura ou com matrícula desatualizada no meio do espólio
- Os herdeiros não chegam a acordo sobre a divisão
- Há testamento e você não sabe como proceder
- O inventário foi iniciado por outro profissional e está parado
Inventário em cartório ou no fórum
Existem dois caminhos, e a escolha não é livre: depende da situação da família.
Extrajudicial, feito em cartório
É o caminho mais rápido. Exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que estejam de acordo com a partilha e que haja assistência de advogado. É concluído por escritura pública.
Judicial, feito no fórum
Necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, quando não há acordo entre os herdeiros, ou em outras situações que impeçam a via extrajudicial. O prazo depende do andamento processual e da complexidade do acervo.
Prazo para abrir
O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses contados do falecimento. A perda desse prazo não impede a abertura depois, mas pode gerar acréscimo no imposto estadual de transmissão (ITCMD).
Na prática, é comum o inventário ser aberto anos depois. Isso não inviabiliza o procedimento, mas costuma encarecê-lo e exigir a regularização de pendências acumuladas.
Documentos geralmente necessários
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido, do cônjuge e de todos os herdeiros
- Certidão de casamento do falecido, atualizada
- Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros
- Matrícula atualizada dos imóveis e carnê de IPTU ou ITR
- Documento dos veículos
- Extratos e saldos de contas, investimentos e consórcios
- Contrato social, se houver participação em empresa
- Certidão de inexistência de testamento
- Certidões negativas de tributos
A lista varia conforme o caso. Na primeira conversa é possível dizer o que se aplica à sua situação.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um inventário?
Depende da via e da situação da família. O extrajudicial, com documentação em ordem e acordo entre os herdeiros, costuma ser bem mais rápido que o judicial. O que mais atrasa, na prática, é documentação incompleta e imóvel com pendência de registro.
Preciso de advogado mesmo fazendo em cartório?
Sim. A assistência de advogado é exigida também na via extrajudicial.
E se um herdeiro não concordar?
Não havendo acordo, a via extrajudicial fica inviabilizada e o inventário segue pelo fórum, onde a partilha é decidida judicialmente.
Dá para vender o imóvel antes de terminar?
O imóvel só é transferido ao comprador depois da partilha e do registro. Existem soluções intermediárias conforme o caso, que precisam ser analisadas individualmente.
O que é ITCMD?
É o imposto estadual incidente sobre a transmissão por herança. É recolhido no curso do inventário, e a alíquota e as regras são definidas pela legislação do estado.
Meu pai faleceu há mais de dez anos e nada foi feito. Ainda dá?
Sim, o inventário pode ser aberto depois. É comum, e o procedimento existe para essas situações — inclusive quando algum herdeiro também já faleceu.
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Higor Carvalho Martins — OAB/SP 419.553. Membro Efetivo da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
